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Aviso 23113/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) - nomeação de engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 23113/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no procedimento concursal abaixo indicado, aberto por aviso 9285/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, homologada por meu despacho de 27 de Novembro de 2009.

Carreira e Categoria de Técnico Superior - Engenheiro Civil - Sector de Obras Municipais, da Divisão de Obras Municipais:

Candidatos aprovados:

José João Serra dos Santos - 14,16 valores

Lénia Rita Fonseca Alves - 13,56 valores

Candidatos Excluídos:

Bruno Manuel Nunes - (a)

João Miguel Farinha de Sousa Pires - (a)

José Manuel da Conceição Marques - (a)

Nelson Filipe Martins Rodrigues - (a)

Pedro Miguel Fernandes da Silva Santos - (a)

Dinis Manuel Lopes Coelho - b)

Rui Manuel Marques Vieira - (c)

a) Por não terem comparecido à entrevista de avaliação de competências.

b) Por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método de selecção - Entrevista de avaliação de competências.

c) Por não ter comparecido à entrevista profissional de selecção.

Aljezur, 03 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

302653652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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