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Anúncio 9859/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores da insolvente Nippo 2000 - Comércio de Electrodomésticos, Unipessoal, Lda., no processo n.º 421/09.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 9859/2009

Processo 421/09.3TYVNG

Convocatória de assembleia de credores nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente: Nippo 2000 - Comércio de Electrodomésticos, Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 505613549, endereço na Rua de Alfredo Cunha, 231, 4450-023 Matosinhos;

Administrador da insolvência: Dr. Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, endereço na Rua de Camões, 218, 2.º, sala 6, 4000-138 Porto.

Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 19-01-2010, pelas 11 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.

Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia todos os documentos referentes ao plano da insolvência se encontram à disposição dos interessados na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].

3-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

302654779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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