A Entidade Instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., vem publicar ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 401/2007 de 5 de Abril o Regulamento para Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Superior de Educação de Fafe. O disposto no presente regulamento adopta os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior tal como definidos pela Portaria 401/2007 de 5 de Abril.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Em obediência ao estipulado no artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, o conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe aprova o Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Superior de Educação de Fafe.
2 - O presente Regulamento adopta os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior definidos pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 2.º
Aplicabilidade
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Educação de Fafe.
Artigo 3.º
Condições habilitacionais
1 - Podem requerer a mudança para um curso da Escola Superior de Educação de Fafe, os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Tenham realizado, com aproveitamento, uma das provas específicas consideradas como requisito para acesso ao curso a que se candidatam;
b) Tenham obtido aprovação numa das disciplinas de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário, ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade, fixada como disciplinas específicas para a candidatura ao curso a que se candidatam;
c) Embora não satisfazendo os requisitos das alíneas a) e b), os candidatos que o conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe, em resposta a um pedido fundamentado dos mesmos, considere possuírem formação adequada ao ingresso e progressão no curso pretendido.
Artigo 4.º
Indeferimento liminar
1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Apresentem documentos que não estejam completa e legivelmente preenchidos;
d) Não satisfaçam o disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.
2 - O indeferimento liminar é decidido pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe, e deve ser fundamentado.
Artigo 5.º
Critérios de seriação
1 - Critérios de seriação para mudança de curso:
Os candidatos a mudança de curso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º Candidatos que frequentem cursos da Escola Superior de Educação de Fafe;
2.º Candidatos que frequentem cursos da Escola Superior de Tecnologias de Fafe;
3.º Maior número de disciplinas/unidades curriculares concluídas no Ensino Superior, na área científica predominante do curso a que se candidata;
4.º Maior número de disciplinas concluídas no curso em que concretizou a última inscrição;
5.º Melhor média aritmética nas disciplinas concluídas no curso em que concretizou a última inscrição;
6.º Melhor classificação do Ensino Secundário.
2 - Critérios de seriação para transferências:
Os candidatos a transferência são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º Maior número de disciplinas/unidades curriculares concluídas no Ensino Superior, na área científica predominante do curso a que se candidata;
2.º Maior número de disciplinas concluídas do curso em que praticou a última inscrição;
3.º Melhor média aritmética nas disciplinas/unidades curriculares realizadas no Ensino Superior;
4.º Melhor classificação do Ensino Secundário.
Artigo 6.º
Documentos
1 - A candidatura deverá ser instruída mediante a apresentação de:
i) Boletim de candidatura (a adquirir nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Fafe), devidamente preenchido;
ii) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata (excepto reingressos);
iii) Plano de estudos do curso de onde provêm (excepto reingressos);
iv) Certidão das disciplinas em que obtiveram aprovação, com a respectiva classificação e carga horária (excepto reingressos);
v) Programa das disciplinas em que obtiveram classificação (excepto reingressos);
vi) Fotocópia do bilhete de identidade;
vii) Fotocópia do cartão de contribuinte.
Artigo 7.º
Prazos
1 - O conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe dará conhecimento aos requerentes da sua decisão, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento nos Serviços Académicos da ESE de Fafe.
Artigo 8.º
Forma e local de divulgação das decisões
1 - As decisões sobre os requerimentos serão tornadas públicas através dos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - Os alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Escola Superior de Educação de Fafe.
2 - A creditação dos alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é feita de acordo com o estipulado no artigo n.º 8 da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
3 - A classificação dos alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é feita de acordo com o estipulado no artigo n.º 9 da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
Fafe, 03 de Março de 2008. - A Directora da ESEF, (Dr.ª Natália Fonseca). - O Presidente do Conselho Científico, (Prof. Doutor José Carlos Meneses).
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