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Regulamento 510/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

A entidade instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, L.da, vem publicar o Regulamento para Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Regulamento 510/2009

A Entidade Instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., vem publicar ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 401/2007 de 5 de Abril o Regulamento para Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Superior de Educação de Fafe. O disposto no presente regulamento adopta os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior tal como definidos pela Portaria 401/2007 de 5 de Abril.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Em obediência ao estipulado no artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, o conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe aprova o Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Superior de Educação de Fafe.

2 - O presente Regulamento adopta os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior definidos pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 2.º

Aplicabilidade

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Educação de Fafe.

Artigo 3.º

Condições habilitacionais

1 - Podem requerer a mudança para um curso da Escola Superior de Educação de Fafe, os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Tenham realizado, com aproveitamento, uma das provas específicas consideradas como requisito para acesso ao curso a que se candidatam;

b) Tenham obtido aprovação numa das disciplinas de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário, ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade, fixada como disciplinas específicas para a candidatura ao curso a que se candidatam;

c) Embora não satisfazendo os requisitos das alíneas a) e b), os candidatos que o conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe, em resposta a um pedido fundamentado dos mesmos, considere possuírem formação adequada ao ingresso e progressão no curso pretendido.

Artigo 4.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Apresentem documentos que não estejam completa e legivelmente preenchidos;

d) Não satisfaçam o disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.

2 - O indeferimento liminar é decidido pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe, e deve ser fundamentado.

Artigo 5.º

Critérios de seriação

1 - Critérios de seriação para mudança de curso:

Os candidatos a mudança de curso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1.º Candidatos que frequentem cursos da Escola Superior de Educação de Fafe;

2.º Candidatos que frequentem cursos da Escola Superior de Tecnologias de Fafe;

3.º Maior número de disciplinas/unidades curriculares concluídas no Ensino Superior, na área científica predominante do curso a que se candidata;

4.º Maior número de disciplinas concluídas no curso em que concretizou a última inscrição;

5.º Melhor média aritmética nas disciplinas concluídas no curso em que concretizou a última inscrição;

6.º Melhor classificação do Ensino Secundário.

2 - Critérios de seriação para transferências:

Os candidatos a transferência são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1.º Maior número de disciplinas/unidades curriculares concluídas no Ensino Superior, na área científica predominante do curso a que se candidata;

2.º Maior número de disciplinas concluídas do curso em que praticou a última inscrição;

3.º Melhor média aritmética nas disciplinas/unidades curriculares realizadas no Ensino Superior;

4.º Melhor classificação do Ensino Secundário.

Artigo 6.º

Documentos

1 - A candidatura deverá ser instruída mediante a apresentação de:

i) Boletim de candidatura (a adquirir nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Fafe), devidamente preenchido;

ii) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata (excepto reingressos);

iii) Plano de estudos do curso de onde provêm (excepto reingressos);

iv) Certidão das disciplinas em que obtiveram aprovação, com a respectiva classificação e carga horária (excepto reingressos);

v) Programa das disciplinas em que obtiveram classificação (excepto reingressos);

vi) Fotocópia do bilhete de identidade;

vii) Fotocópia do cartão de contribuinte.

Artigo 7.º

Prazos

1 - O conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe dará conhecimento aos requerentes da sua decisão, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento nos Serviços Académicos da ESE de Fafe.

Artigo 8.º

Forma e local de divulgação das decisões

1 - As decisões sobre os requerimentos serão tornadas públicas através dos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Escola Superior de Educação de Fafe.

2 - A creditação dos alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é feita de acordo com o estipulado no artigo n.º 8 da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

3 - A classificação dos alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é feita de acordo com o estipulado no artigo n.º 9 da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Fafe, 03 de Março de 2008. - A Directora da ESEF, (Dr.ª Natália Fonseca). - O Presidente do Conselho Científico, (Prof. Doutor José Carlos Meneses).

202698998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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