Correcções materiais e rectificações - Plano de Urbanização de Santo Estêvão
Para os devidos efeitos, declara-se que:
A. O Regulamento do Plano de Urbanização de Santo Estêvão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de Dezembro de 2007 (Aviso 25860/2007), apresenta uma incompletude no seu artigo 16.º
B. Pela Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 14/09/2009, foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder às correcções necessárias, passando o preceito a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Área Urbana
1 - A Área Urbana corresponde ao conjunto das áreas com ocupação e usos urbanos consolidados e a consolidar, enquadrado por vias estruturantes e integrando a estrutura ecológica urbana.
2 - Na Área Urbana aplicam-se os índices para as Áreas Urbanas e Áreas Urbanizáveis do PDM constantes da Planta dos Perímetros Urbanos 51.3, definidos no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 16.º, respectivamente.
3 - Na área objecto de ampliação do perímetro urbano definido em PDM aplicam-se os índices deste último para as Áreas Urbanizáveis definidos no n.º 2 do artigo 16.º
C. Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT.
Paços do Concelho de Tavira, 21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
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