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Declaração 437/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Correcções materiais e rectificações ao Plano de Urbanização de Santo Estêvão

Texto do documento

Declaração 437/2009

Correcções materiais e rectificações - Plano de Urbanização de Santo Estêvão

Para os devidos efeitos, declara-se que:

A. O Regulamento do Plano de Urbanização de Santo Estêvão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de Dezembro de 2007 (Aviso 25860/2007), apresenta uma incompletude no seu artigo 16.º

B. Pela Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 14/09/2009, foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder às correcções necessárias, passando o preceito a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Área Urbana

1 - A Área Urbana corresponde ao conjunto das áreas com ocupação e usos urbanos consolidados e a consolidar, enquadrado por vias estruturantes e integrando a estrutura ecológica urbana.

2 - Na Área Urbana aplicam-se os índices para as Áreas Urbanas e Áreas Urbanizáveis do PDM constantes da Planta dos Perímetros Urbanos 51.3, definidos no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 16.º, respectivamente.

3 - Na área objecto de ampliação do perímetro urbano definido em PDM aplicam-se os índices deste último para as Áreas Urbanizáveis definidos no n.º 2 do artigo 16.º

C. Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT.

Paços do Concelho de Tavira, 21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.

202696364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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