Correcções materiais e rectificações - Plano de Urbanização de Santa Margarida
Para os devidos efeitos, declara-se que:
A. O Regulamento do Plano de Urbanização de Santa Margarida, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de Dezembro de 2007 (Regulamento 329/2007), apresenta algumas incongruências entre a parte escrita e o Anexo II - Quadro Regulamentar.
B. Pela Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 14/09/2009, foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder às correcções necessárias, passando o Anexo II - Quadro Regulamentar, do Regulamento do Plano de Urbanização de Santa Margarida, a ter a seguinte redacção:
Quadro regulamentar
(ver documento original)
Paços do Concelho de Tavira, 21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
202696437