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Aviso 23077/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Convocatória para a prova de conhecimentos do procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 23077/2009

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho, com a Ref. 15/PCC/2009 (assistente operacional - auxiliar serviços gerais) que, deverão comparecer nos Serviços Operacionais da Câmara Municipal do Seixal, sito no Loteamento Industrial da Quinta Nova, Lote 5, Cucena, 2840-748 Seixal, no dia 9 de Janeiro de 2010 (Sábado), de acordo com o indicado na lista de convocatória, para a realização da prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica.

A lista de convocatória dos candidatos admitidos encontra-se afixada, nas instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal, sita na Rua Cândido dos Reis n.º 92, 2840-503 Seixal, podendo também ser consultada na página electrónica http://www.cm-seixal.pt/servicosonline/publico.asp, no tema "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais a decorrer".

9 de Dezembro de 2009. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

302675369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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