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Aviso 23026/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (motorista de transportes colectivos)

Texto do documento

Aviso 23026/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Colectivos - em regime de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo -, aberto por aviso 15346/2009, publicado no do Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 01 de Setembro de 2009 e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal em 24 de Novembro de 2009.

Candidatos aprovados:

1.º Ricardo José Falcato Correia - 14,9 valores

2.º Pedro Miguel Calado Martinho - 14,2 valores

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-alter-chao.pt, e afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos.

Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do mencionado artigo 36.º, ficam notificados os candidatos ao mencionado procedimento do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

Alter do Chão, 07 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302664085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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