Tendo presente o disposto nos artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o artigo 30.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89 de 1 de Agosto, publicados no n.º 175, e os artigos 4.º e 5.º da Deliberação do Senado 701/2005, publicada Diário da República, 2.ª série n.º 96 de 18 de Maio de 2005, o Conselho Administrativo da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, delibera, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delegar, com faculdade de subdelegação, no Administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Doutor Eduardo Raul Lopes Rodrigues a competência para autorizar despesas até aos montantes previstos no artigo 17.º do Decretolei 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de Director-Geral.
Lisboa, 2 de Junho de 2008. - O Conselho Administrativo dos Serviços da Reitoria: o Reitor, Professor Doutor Fernando Ramôa Ribeiro; o Vice-Reitor, Professor Doutor Luís Ferreira; o Vice-Reitor, Professor Doutor Vítor Gonçalves, o Administrador, Eduardo Lopes Rodrigues.
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