1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o Conselho de Gestão, em reunião de 27 de Outubro de 2009, deliberou delegar na Vice-Reitora, Doutora Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida, Professora Catedrática, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Autorização da inscrição dos trabalhadores dos Serviços em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;
b) Autorização das deslocações em serviço dos trabalhadores dos Serviços em território nacional incluindo com utilização de viatura própria ou de aluguer, autorizar o reembolso das despesas de transporte efectivamente realizado ou o abono do correspondente subsídio, desde que tenham cobertura orçamental;
c) Autorização do pagamento de despesas, através de fundo de maneio até ao valor de 1250(euro);
d) Autorização para o dispêndio de divisas.
2 - As competências agora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Universidade do Minho, 27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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