Nos termos da Deliberação do Conselho de Administração, de 22 de Dezembro de 2008 (Despacho 2460/2009, publicado no Diário da República n.º 12, 2.ª série de 19 de Janeiro de 2009), no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para subdelegar nos directores, até o limite máximo de (euro) 5.000 (cinco mil euros), a competência para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e gabinetes, e limitar a (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros) o valor máximo que estes podem subdelegar nos respectivos adjuntos, chefes de divisão, e coordenadores de núcleo, limites esses que não incluem o imposto sobre o valor acrescentado, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Alterar a alínea a) do n.º 1 do Despacho 20 173/2007, de 31 de Julho de 2007, publicado no Diário da República n.º 170, 2.ª série, de 4 de Setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:
"Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DSI, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, e a deslocações ao estrangeiro"
2 - Alterar o n.º 2 do mesmo despacho de 31 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:
"Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas no adjunto do Director, nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo, até ao limite de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos), em qualquer dos casos não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e sem possibilidade de nova subdelegação"
3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Sistemas e Tecnologias de Informação que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de Novembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.
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