Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 9820/2009, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 835/09.9TYVNG

Texto do documento

Anúncio 9820/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados

Autos de Insolvência n.º 835/09.9TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 26-10-2009, pelas 10,15 horas, nos autos de insolvência n.º 835/09.9TYVNG, foi proferida sentença de insolvência do devedor:Jocindytex Confecções Unipessoal Lda., NIF - 507123018, Rua Arq. Fernandes de Amorim, 138, Amorim, 4490 Póvoa de Varzim, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Elisabete Gonçalves Pereira, Av.ª D. Afosnso Henriques, N.º 638, 4810-431 Guimarães. É administrador do devedor: José Ferreira da Costa, endereço: Sede da Jocindytex - Confecções Unipessoal, Lda., Rua Arquitecto Fernandes de Amorim, 138, 4490-131 Póvoa de Varzim, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE. Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

09-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

302670468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda