Por meu Despacho 62/2009, de 18 de Junho de 2009 e de acordo com o n.º 7. do Artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego as seguintes competências no subdirector desta Escola, Mário Francisco da Silva Moura:
a) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
d) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
g) Coordenar a área de segurança da escola.
Este despacho tem efeitos a partir do dia útil seguinte da data do mesmo.
14 de Dezembro de 2009. - O Director, Carlos Abel Simões dos Santos.
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