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Aviso 22980/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22980/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu Despacho de 18/11/2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho de técnicos superiores do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação, adiante designada CCDR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação e caracterização sumária dos postos de trabalho

2.1 - Referência A) 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnico-jurídicas na área do ordenamento do território e urbanismo, no âmbito das competências que estão cometidas à Direcção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), designadamente:

Acompanhamento e participação no âmbito do processo de elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT), das acções necessárias à sua implementação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;

Elaboração de informações e pareceres, no âmbito do acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial (IGT - planos sectoriais com incidência territorial, planos especiais de ordenamento do território, planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território);

Apreciação de estudos, projectos e planos, através da elaboração de informações e pareceres, em matéria de uso, ocupação e transformação do território, nos termos da lei;

Avaliação e colaboração na preparação de projectos de diplomas legais e, bem assim, organização, actualização e divulgação da legislação, jurisprudência e doutrina.

2.2 - Referencia B) 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área do planeamento e do ordenamento do território e urbanismo, no âmbito das competências que estão cometidas à DSOT, designadamente:

Contribuição para a promoção da elaboração, alteração e revisão do PROT, das acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

Apreciação no âmbito do acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território, dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;

Assegurar as funções, a nível regional, do ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e contribuir para a criação e funcionamento do Observatório do PROT Algarve;

Apreciação de estudos, projectos e planos, através da elaboração informações e pareceres, em matéria de uso, ocupação e transformação do território, nos termos da lei, e contribuições para a preparação de projectos de diplomas legais;

Apreciação dos estudos de Avaliação Ambiental (Estratégica) dos planos, colaboração nos processos de Avaliação Ambiental dos projectos e intervenção em estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas degradadas.

2.3 - Referência C) 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas, em ambiente de sistema de informação geográfica (SIG), na área do ordenamento do território e urbanismo, no âmbito das competências que estão cometidas à DSOT, designadamente:

Elaboração de análises referentes ao processo de elaboração, alteração e revisão do PROT e das acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação;

Produção de cartografia temática e de análises espaciais, no âmbito do acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), com o recurso a SIG;

Apreciação da localização de operações urbanísticas (estudos, projectos e planos), em matéria de uso, ocupação e transformação do território, nos termos da lei, com recurso a análises espaciais em ambiente SIG e contribuições para a preparação de projectos de diplomas legais;

Assegurar as funções, a nível regional, do ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no carregamento de dados no sistema nacional de informação territorial (SNIT) e no sistema nacional de informação geográfica (SNIG);

Implementação e manutenção de um portal regional em matéria de ordenamento do território, urbanismo, conservação da natureza e qualificação das cidades para a divulgação e pesquisa de dados e da respectiva cartografia associada, por forma a acompanhar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção e harmonização de procedimentos e de critérios técnicos.

3 - Local de trabalho - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - Palacete Doglioni, Rua do Lethes, 32, 8000-387 Faro.

4 - Requisitos de admissão

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

4.3 - Possuir, no caso das referências A e B, as seguintes habilitações académicas, de acordo com o previsto no mapa de pessoal da CCDR, aprovado em 25.09.2009:

Referência A) Licenciatura em Direito

Referência B) Licenciatura em Sociologia e Planeamento

4.4 - Possuir, no caso da Referência C, a seguinte habilitação académica: Licenciatura

4.5 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.6 - Não são admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Condições preferenciais

5.1 - Referência A)

5.1.1 - Preferencialmente, os candidatos deverão ter conhecimentos jurídicos especializados, técnicos e práticos, bem como experiência profissional comprovada, nos domínios identificados para o respectivo posto de trabalho, nomeadamente:

a) Participação na elaboração ou revisão e implementação de Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), incluindo o processo de adaptação dos PDM aos PROT;

b) Acompanhamento no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração, suspensão ou revisão dos planos especiais de ordenamento do território, dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo a análise da articulação, compatibilidade e conformidade entre os diferentes IGT e, no caso dos planos municipais, do estabelecimento de medidas preventivas, da concertação e dos critérios e mecanismos de perequação;

c) Avaliação de operações urbanísticas no que concerne ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos Regimes Jurídicos da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional e da Rede Natura 2000.

d) Apreciação e colaboração na preparação de projectos de diplomas legais, em matéria de ordenamento do território e urbanismo, bem como organização, actualização e divulgação da legislação, jurisprudência e doutrina, em matéria de ordenamento do território e urbanismo, e em áreas com interesse para a DSOT.

5.1.2 - Considera-se, ainda, preferencial, em termos de formação, possuir pós-graduação, mestrado ou doutoramento em Direito do Ordenamento e Urbanismo.

5.2 - Referência B) Preferencialmente, os candidatos deverão ter conhecimentos especializados, técnicos e práticos, bem como experiência profissional comprovada, nos domínios identificados para o respectivo posto de trabalho, nomeadamente:

a) Intervenção no processo de elaboração/ alteração/ revisão/ concertação/ monitorização/ avaliação dos PROT e no processo de adaptação dos PDM aos PROT;

b) Acompanhamento no processo de elaboração, alteração, suspensão e revisão dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT), planos sectoriais, com incidência territorial (PS) e planos municipais de ordenamento do território (PMOT), incluindo o âmbito da concertação e da discussão pública;

c) Apreciação da localização de operações urbanísticas, nomeadamente face aos IGT em vigor, à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e à Rede Natura 2000 e contribuições técnicas para a preparação de projectos de diplomas legais, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

d) Avaliação de projectos estruturantes, como por exemplo os consignados em PROT, de intervenções em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e contribuições técnicas para a preparação de projectos de diplomas legais, na área do ordenamento do território e urbanismo;

e) Avaliações ambientais estratégicas (AAE) dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e de programas de incidência territorial, bem como avaliações de impactes ambientais (AIA) de projectos, nos descritores: uso do solo, ordenamento do território e conservação da natureza.

5.3 - Referência C)

5.3.1 - Preferencialmente, os candidatos deverão ter conhecimentos técnicos e práticos, especializados em ordenamento do território, urbanismo e gestão urbanística, bem como experiência profissional comprovada em sistemas de informação geográfica (SIG), nos domínios identificados para o respectivo posto de trabalho, nomeadamente:

a) Realização de análises referentes ao processo de elaboração, alteração e revisão dos PROT e das acções necessárias à sua implementação e monitorização;

b) Elaboração de cartografia temática, realizada em ambiente ArcMap devidamente georreferenciada, sobre os IGT e operações urbanísticas diversas, que auxilie na monitorização em matéria de uso, ocupação e transformação do solo;

c) Prática na concepção de repositórios de informação sistematizada e actualizada, incluindo cartografia, em matéria do ordenamento do território, conservação da natureza e gestão urbanística, através da elaboração e manutenção de bases de dados geocontextualizadas, que auxiliem a decisão e facilitem a manutenção, divulgação e pesquisa de dados, em páginas online;

d) Apreciação da localização de pretensões, em matéria de uso, ocupação e transformação do território, face aos IGT, à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e à Rede Natura 2000, com recurso a análises espaciais em ambiente SIG, e contribuições técnicas para a preparação de projectos de diplomas legais, na área do ordenamento do território e urbanismo.

5.3.2 - Considera-se, ainda, preferencial, em termos de formação, possuir licenciatura em arquitectura, nas vertentes de gestão urbanística ou planeamento urbano e territorial, bem como formação certificada em tecnologias de sistemas de informação geográfica, com relevância para a matéria objecto de intervenção da DSOT.

6 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário de candidatura disponível, para download, na página electrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (www.ccdr-alg.pt), dirigido ao Presidente da CCDR, de onde conste a identificação completa, nome, morada, código postal, telefone, número de contribuinte, referência a este Aviso de oferta pública de emprego, e respectiva referência do posto de trabalho a que se candidata. As mesmas deverão ser obrigatoriamente remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na seguinte morada: Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro - das 09.00 às 17.00 horas - no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso.

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em papel através do preenchimento de formulário de candidatura, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, devidamente assinado e rubricado, onde conste as habilitações literárias, experiência e qualificações profissionais e quaisquer outros elementos considerados relevantes para a sua apreciação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

d) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira/ categoria de que seja titular, das avaliações de desempenho obtidas nos último 3 anos, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7 - Métodos de Selecção - Face à urgência no recrutamento devido à insuficiência actual dos recursos humanos disponíveis nas áreas pretendidas para assegurar a capacidade de intervenção da CCDR no âmbito das suas competências, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

i) Como método obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

ii) Como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que terá uma ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

iii) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

iv) Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas do júri que serão, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

8 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da CCDR e disponibilizada na sua página electrónica.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

11 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica da CCDR, na morada indicada no ponto 6.1.

14 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre os candidatos e a CCDR, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - Composição do Júri:

15.1 - Referência A)

Presidente: José Norberto Correia Apolónia - licenciado em Direito - técnico superior, Assessor da Presidência da CCDR

1.º Vogal Efectivo: Duarte Silva Pontes Engrácia - licenciado em Direito - técnico superior da Divisão de Recursos Humanos da CCDR, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Jorge Anselmo Caliço Eusébio - licenciado em Arquitectura - Director de Serviços de Ordenamento do Território da CCDR

1.º Vogal Suplente: António José dos Santos Lopes de Brito - licenciado em Direito - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDR

2.º Vogal Suplente: Marco Paulo de Freitas Malanho - licenciado em Gestão e Administração Pública - técnico superior da Divisão de Recursos Humanos da CCDR

15.2 - Referência B)

Presidente: Jorge Anselmo Caliço Eusébio - licenciado em Arquitectura - Director de Serviços de Ordenamento do Território da CCDR

1.º Vogal Efectivo: Marco Aurélio de Carvalho Andrade - licenciado em Arquitectura - Chefe da Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade da CCDR, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Ana Lúcia Cabrita Guerreiro - licenciada em Gestão de Empresas - Directora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da CCDR

1.º Vogal Suplente: Duarte Silva Pontes Engrácia - licenciado em Direito - técnico superior da Divisão de Recursos Humanos da CCDR

2.º Vogal Suplente: Isabel Maria de Mendonça d'Aragão e Moura - licenciada em Arquitectura Paisagista - técnica superior da Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade da CCDR.

15.3 - Referência C)

Presidente: Jorge Anselmo Caliço Eusébio - licenciado em Arquitectura - Director de Serviços de Ordenamento do Território da CCDR

1.º Vogal Efectivo: Carlos Humberto Afonso Martins - licenciado em Arquitectura - técnico superior da Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade da CCDR, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Marco Paulo de Freitas Malanho - licenciado em Gestão e Administração Pública - técnico superior da Divisão de Recursos Humanos da CCDR

1.º Vogal Suplente: Ana Lúcia Cabrita Guerreiro - licenciada em Gestão de Empresas - Directora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da CCDR

2.º Vogal Suplente: Maria Armanda Gil Dias dos Reis - licenciada em Arquitectura - técnica superior da Divisão de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem da CCDR.

Data: 18 de Novembro de 2009. - Nome: João Varejão Faria, Cargo: Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

202696729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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