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Despacho 27427/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 17883/2009, referência n.º 2

Texto do documento

Despacho 27427/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de técnica superior, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 17883/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2009 - área de Economia - Referência 2:

1.ª - Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia - 16,93 valores (*);

2.ª - Alexandra Manuel Gouveia Gomes - 16,63 valores;

3.ª - Vanessa Reis Santos de Almeida - 16,01 valores;

4.ª - Cecília de Oliveira Missa Góis Cardoso - 14,13 valores.

(*) - A candidata desistiu do concurso

A referida lista foi homologada pelo Senhor Presidente em 14 de Dezembro, tendo sido afixada no placard da entrada na sede da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, publicitada na respectiva página electrónica e por meio de notificação pessoal às candidatas.

15 de Dezembro de 2009. - A Vice-Presidente, Prof. Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa.

202696583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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