Édito n.º 700/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Miranda do Corvo e Penela, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção Projecto e Construção/Departamento Redes AT-MT, para o estabelecimento de Linha Mista a 60 KV com 16783,60 m de SE de Vila Nova (PC) a SE de Penela (modificação entre os ap. 17 a 67); em Penela (06 09 L5 2201 00), freguesias de Vila Nova, Mirando do Corvo, Espinhal, Penela (Santa Eufémia) e Penela (São Miguel), concelhos de Miranda do Corvo e Penela, a que se refere o Processo 0161/6/14/181.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
Coimbra, 19 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
302678666