Édito n.º 695/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Viseu, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 424,60 m de ap. 5 LAT para PT 775/VIS em Povolide a PT 831/VIS; PT 831 tipo AS de 100 kVA; Rede BT; em Pinheiro, freguesia de Santos Evos, concelho de Viseu, a que se refere o Processo 0161/18/23/1629.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
Coimbra, 13 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa
302628875