O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006/2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 26755/2009 (2.ª série), de 11 de Dezembro, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Engenharia Alimentar tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.
3 - Curso: Engenharia Alimentar.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Alimentar.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciatura em Engenharia Alimentar.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: N/A.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharias e Ciências Naturais
Engenharia Alimentar
Licenciatura
Engenharia Alimentar
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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