Portaria 1137/2001
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, redefiniu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais que, a médio prazo, se espera venham constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.
Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Portalegre, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Portalegre.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Portalegre a partir de 1 de Agosto de 2001.
2.º O Gabinete Médico-Legal de Portalegre funciona nas instalações do Hospital Doutor José Maria Grande, de Portalegre.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 3 de Julho de 2001. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 24 de Julho de 2001.