Édito n.º 678/2009
Torna-se público que António Bragaia Piló, viúvo, pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Maria Júlia Meca Galego Pílo, ex-Assistente Operacional, em Contrato de Trabalho em Regime de Funções Pública por Tempo Resolutivo, desta Autarquia, falecida em 22 de Janeiro de 2009, as importâncias respeitantes a férias não gozadas, duodécimos de subsídio de Férias e Natal, nos termos do artigo 2133 e 2139 do Código Civil.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
Nazaré, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso (Eng.º).
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