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Aviso (extracto) 22938/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Celebração de acordos de mobilidade geral por cedência de interesse público

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22938/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, aos 2 dias do mês de Abril do corrente ano, foram celebrados acordos de mobilidade geral por cedência de interesse público, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, ao abrigo do disposto nos artigos 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 46.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, entre o Município de Leiria, como primeiro outorgante, a Leirisport - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, E. M., como segundo outorgante, e os Srs. Nuno José de Almeida Veiga e Maria La Salete Almeida Fernandes Pereira, como terceiros outorgantes, para o exercício por tempo indeterminado de funções públicas nos serviços do segundo outorgante, inerentes à categoria de assistente operacional, não sendo os acordos susceptíveis de determinar a suspensão do estatuto de origem dos trabalhadores.

Paços do Concelho de Leiria, em 16 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Isabel Damasceno Campos.

302663089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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