Edital (extracto) n.º 1176/2009
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) - Taxas Aplicáveis Para Cobrança No Ano 2010
ENG.º José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
- Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo na sua reunião de 18 do corrente, sancionada em Assembleia Municipal de 27 de Novembro último, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):
- Prédios rústicos: 0,8 %;
- Prédios urbanos: 0,7 %;
- Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI0,4 %.
Mais foi deliberado e, nos termos do n.º 7, do artigo acima citado, majorar em 30 % a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série.
E eu, Sílvia Cláudia Costa Freire, técnica superior da Divisão de Administração Geral, o subscrevo.
Paços do Município de Ílhavo, aos 30 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal,/ José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º /.
302687705