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Edital (extracto) 1176/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Taxas aplicáveis para cobrança no ano 2000

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1176/2009

Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) - Taxas Aplicáveis Para Cobrança No Ano 2010

ENG.º José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

- Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo na sua reunião de 18 do corrente, sancionada em Assembleia Municipal de 27 de Novembro último, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):

- Prédios rústicos: 0,8 %;

- Prédios urbanos: 0,7 %;

- Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI0,4 %.

Mais foi deliberado e, nos termos do n.º 7, do artigo acima citado, majorar em 30 % a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série.

E eu, Sílvia Cláudia Costa Freire, técnica superior da Divisão de Administração Geral, o subscrevo.

Paços do Município de Ílhavo, aos 30 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal,/ José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º /.

302687705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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