Para os devidos efeitos, se torna público que, em conformidade com o meu Despacho de 02/12/2009, e ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, não se tendo procedido ainda à ordenação final dos candidatos, determinei a anulação do Procedimento concursal, com a Referência A, publicado no aviso 10 857/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, de 15 de Junho de 2009, referente a um posto de trabalho, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, na Carreira/categoria de Técnico Superior - área de trabalho em Engenharia Florestal, para desenvolvimento de actividade no Serviço Municipal de Protecção Civil.
Esta anulação, deve-se ao facto de se ter verificado que, por alteração de método e quantidade de trabalho noutro serviço, ficou liberta, para preencher o posto de trabalho supra referido, uma trabalhadora com o perfil necessário e adequado, que já integra o Mapa de Pessoal desta autarquia, com relação jurídica de emprego público constituída na modalidade de contrato por tempo indeterminado.
Paços do Município de Figueira da Foz, 2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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