Declaração de rectificação 3036/2009
Por ter sido publicado com alguma inexactidão as notas dos quadros n.os 1, 2 e 3, que indicam o número de créditos que os estudantes deverão obter em cada semestre por realização de unidades curriculares optativas, do anexo ao despacho 20 511/2009, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de Setembro de 2009, que altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Energia e Ambiente, rectifica-se nos termos seguintes:
No quadro n.º 1, 1.º semestre, onde se lê:
«a) Os alunos deverão obter 30 créditos de entre o elenco das unidades curriculares disponibilizadas no semestre, no respeito pelo disposto no n.º 6.»
deve ler-se:
«a) Os alunos deverão obter 15 créditos de entre o elenco das unidades curriculares optativas disponibilizadas no semestre, no respeito pelo disposto no n.º 6.»
No quadro n.º 2, 2.º semestre, onde se lê:
«a) Os alunos deverão obter 30 créditos de entre o elenco das unidades curriculares disponibilizadas no semestre, no respeito pelo disposto no n.º 6.»
deve ler-se:
«a) Os alunos deverão obter 30 créditos de entre o elenco das unidades curriculares optativas disponibilizadas no semestre, no respeito pelo disposto no n.º 6.»
No quadro n.º 3, 3.º e 4.º semestres, onde se lê:
«a) Os alunos optam por realizar um trabalho de projecto ou um estágio de natureza profissional, nos termos a regulamentar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.»
deve ler-se:
«a) Os alunos optam por realizar um trabalho de projecto/dissertação ou um estágio de natureza profissional, nos termos a regulamentar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.»
9 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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