Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22914/2009, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22914/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico (IST)

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), quer no Instituto Superior Técnico, torna-se público que, por despacho do Presidente do IST, de 26 de Novembro de 2009, proferido por delegação de competências, nos termos do despacho Reitoral, n.º 16901/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22-07-2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do Mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo), nos termos do disposto da alínea i) do artigo 93.º e artigo 103.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1.

3 - Características do posto de trabalho: categoria de técnico superior, para exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito do desenvolvimento de actividades de apoio ao Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento/IN+, competindo-lhe:

a) Administrar financeiramente os projectos Plurianual Base e Plurianual Programático;

b) Gerir recursos humanos, nomeadamente abertura, renovação de bolsas e gestão de contratos de trabalho;

c) Realizar os procedimentos relativos a missões em território nacional e internacional;

d) dirigir contratos de manutenção e assistência técnica do Centro.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se no Instituto Superior Técnico, Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

5.3 - De acordo com a alínea l) do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.5 - Nível habilitacional:

5.5.1 - Licenciatura em Estudos Europeus;

5.6 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:

5.6.1 - Experiência profissional comprovada, na gestão de projectos europeus;

5.6.2 - Experiência como investigador;

5.6.3 - Capacidade para comunicar conceitos técnicos a uma audiência não técnica;

5.6.4 - Bom nível de inglês e português;

5.6.5 - Estar familiarizado com o sistema universitário português;

5.6.6 - Experiência em ferramentas informáticas (domínio em Word, Excel e Outlook).

6 - Formalização das candidaturas:

6,1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até à data limite para apresentação das mesmas, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível no Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico ou no site http://areapessoal.ist.utl.pt/html/formularios/ e entregues pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção para Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, Núcleo de Gestão de Pessoal do I.S.T. ou ainda, preferencialmente, por via electrónica para o endereço ngp@drh.ist.utl.pt indicando no assunto do e-mail o número e descrição do aviso do concurso, cujo formulário contem, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira, categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, caso não conste expressamente de documento que suporte a candidatura;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente Aviso, nomeadamente: os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Nível habilitacional;

f) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.

6.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

d) Comprovativos dos factores preferenciais.

7 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

8 - Em caso de dúvida ou suspeita, o Júri exigirá, ao candidato a entrega de documentos e testemunhos comprovativos das declarações apresentadas, sob pena de exclusão.

9 - Métodos de Selecção:

Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.1.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

9.1.2 - Avaliação Curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos.

9.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

d) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

e) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

f) A entrevista terá a duração de 30 minutos.

9.1.4 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Superior Técnico e disponibilizada na sua página electrónica.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

12 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Superior Técnico e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

17 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Superior Técnico, logo após o termo do procedimento concursal.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Paulo Manuel Cadete Ferrão, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico;

Vogais efectivos:

António Luís Nobre Moreira, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Edgar Caetano Fernandes, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Rui Miguel Loureiro Nobre Baptista, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico;

Tiago Morais Delgado Domingos, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Superior Técnico e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

Lisboa, Instituto Superior Técnico 14 de Dezembro de 2009. - Prof. Miguel Ayala Botto, Membro do Conselho de Gestão.

202688086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda