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Anúncio 9759/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 613/08.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 9759/2009

Processo 613/08.2TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: ELECTROLUX, Lda.

Insolvente: Inovação Móveis - Comércio e Industria de Móveis, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Inovação Móveis - Comércio e Industria de Móveis, Lda., NIF 502595400,R. Afonso Albuquerque, N.º 12, 2695-141 Santa Iria de Azóia

Administrador da Insolvência: José Alfredo Fernandes Machado, R. de Mateus Vicente, 3, 4.º Esquerdo, 1500-445 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

4 de Dezembro de 2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302660229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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