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Despacho 27298/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Directora da UDS do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, Licenciada Maria Idalina Alves de Brito

Texto do documento

Despacho 27298/2009

Subdelegação de competências da Directora da UDS do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, Licenciada Maria Idalina Alves de Brito

Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos, e, conforme Despacho 8845/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios, do Centro Distrital de Bragança, licenciada Maria João da Silva Afonso, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências Genéricas:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções - Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

1.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;

1.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.2.1 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção até ao limite máximo de 750,00 (euro), referentes a um único processamento, e até 350,00 (euro) mensais;

1.2.2 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de 450,00 (euro);

1.2.3 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 450,00 (euro) referentes a um único processamento e de 250,00 (euro) mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.2.4 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem, até ao montante de 450,00 (euro);

1.2.5 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 125,00 (euro) a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

1.2.6 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.2.8 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

1.2.9 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P.: nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), bem como noutras estruturas locais de acção social, nomeadamente nos Conselhos Locais de Acção Social e Rede Social;

1.2.10 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;

1.3 - Relativamente ao Centro de Educação Especial, praticar os seguintes actos específicos:

1.3.1 - Decidir sobre admissões, saídas e transferências de utentes;

1.3.2 - Adequar o funcionamento dos serviços aos horários de trabalho previamente autorizados;

1.3.3 - Emitir declarações e certidões aos utentes, relativas a situações perante o estabelecimento.

2 - Na Chefe de Sector da Infância e Juventude, do Centro Distrital de Bragança, licenciada Maria do Rosário Alves Vieira, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Competências Genéricas:

2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Sector, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções - Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

2.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

2.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.2.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco, até ao montante de 450,00 (euro) referentes a um único processamento e de 250,00 (euro) mensais, quando de carácter regular;

2.2.2 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

2.2.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

2.2.4 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.2.5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.2.6 - Instruir e organizar sobre os processos de candidatos a adoptantes, bem como efectuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

2.2.7 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e protecção;

3 - Na Chefe de Sector de Apoio Técnico Especializado e Programas, do Centro Distrital de Bragança, licenciada Maria Salomé Vidal Rodrigues Mina, a competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Competências Genéricas:

3.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Sector, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

3.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

3.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

3.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.2.1 - Promover a criação e dinamização de programas e projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

3.2.2 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de 750,00 (euro);

3.2.3 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

4 - Na Chefe de Sector da Cooperação, Estabelecimentos Lucrativos e Promoção da Autonomia, do Centro Distrital de Bragança, licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã, a competência para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Competências Genéricas:

4.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Sector, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

4.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

4.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

4.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

4.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

4.2.1 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

4.2.2 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

4.2.3 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

4.2.4 - Instruir os processos de reclamação efectuados no livro vermelho das IPSS;

4.2.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

4.2.6 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

4.2.7 - Coordenar a representação do Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Bragança, nas Equipas Locais da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

26 de Novembro de 2009. - A Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Idalina Alves de Brito.

202691585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453608.dre.pdf .

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