Alteração de posicionamento remuneratório
A Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço no uso da competência própria estatuída nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para o efeito previsto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que na sua reunião de 17 de Novembro de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º, da lei supra mencionada, ou seja, que a funcionária, Célia Maria da Costa Aires Corado dos Santos possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória, nível 7, da categoria de Assistente Técnica da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
Fundamentação:
1 - Ao longo de 14 anos de serviço executivo, a funcionária exerceu de forma exemplar e dedicada todas as tarefas que lhe foram confiadas;
2 - Durante o seu percurso profissional, não obteve possibilidade de progressão na carreira desde 1999;
3 - Sempre revelou o máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia;
Considerando:
1 - Nos anos 2006 a 2007 não foi atribuída classificação de serviço ou avaliação de desempenho, tendo sido aplicado o artigo 113.º da citada disposição legal, adiando significativamente a possibilidade de alteração de posição remuneratória nos termos do artigo 47.º, tendo obtido a avaliação de desempenho de Muito Bom respeitante ao ano 2008 (imediatamente inferior ao máximo).Parecer do Concelho de Coordenação de Avaliação (Conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
2 - Que exerce há vários anos todas as funções inerentes ao serviço da freguesia;
3 - Que se encontram verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da LVCR e o orçamento da Freguesia de Sobralde Monte Agraço dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais afectos a despesas com pessoal, de conformidade com o estipulado no artigo 7.º, n.º 1 da LVCR.
Face a tudo isto o CCA deliberou que a funcionária em causa possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratória para a 2.ª posição remuneratória, nível 7, da categoria de Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
Sobral de Monte Agraço,17 de Novembro de 2009. - A Presidente da Junta, Teresa Maria Ferreira Pires Sepúlveda.
302665787