A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22880/2009, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classificação final do procedimento concursal para lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 22880/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em funções públicas, a tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico

Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao concurso acima referido, a qual foi homologada, em 25 de Novembro de 2009.

Classificação Final: Ana Paula da Silva Leite - 18,40

Não existem excluídos, uma vez que não houve outros concorrentes.

Da presente lista cabe recurso a interpor no prazo de dez dias úteis a contar da data de recebimento da carta registada com aviso de recepção, a enviar a todos os candidatos, a qual se converterá em definitiva se não houver qualquer reclamação no prazo indicado.

Canedo de Basto, 09 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Júri, Dr. José António Peixoto Lima.

302678414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda