Não adjudicação da empreitada "ampliação/requalificação da EBI/JI Prof.ª Ana Maria Ferreira Gordo" e a consequente revogação da decisão de contratar
1 - Pela deliberação 316, Acta 19/2009, de 5 de Agosto, a Câmara Municipal, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, aprovou o enquadramento da empreitada de "Ampliação/Requalificação da EBI/JI - Prof.ª Ana Maria Ferreira Gordo" no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar"; Autorizou, nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º do CCP conjugado com o n.º 2, artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, a adopção do ajuste directo; Aprovou o Convite e o Caderno de Encargos; Aprovou a lista de entidades a convidar proposta pela Divisão Técnica de Obras e Serviços Municipais, a saber: Construções Albinova, Lda.; Termover - Terraplanagens e Obras Públicas, SA; Meia Bota - Construções, Lda., e finalmente designou o júri do Procedimento. Publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 27 de Agosto de 2009.
2 - Pela deliberação 461, Acta 27/2009, de 18 de Novembro, a Câmara Municipal, deliberou a não adjudicação da empreitada "Ampliação/Requalificação da EBI/JI - Prof.ª Ana Maria Ferreira Gordo" e a consequente revogação da decisão de contratar, nos termos e para os efeitos do artigo 79.º e 80.º do CCP.
Crato, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
302655191