Deliberação da Câmara Municipal do Crato, na sua reunião realizada aos 18 dias do mês de Novembro de 2009
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação supra identificada.
462 - Empreitada de ampliação/requalificação EBI/JI - Professora Ana Maria Ferreira Gordo - ajuste directo
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta:
Considerandos:
1 - Pela deliberação 249.5, Acta 16/2009, de 24 de Junho a Câmara Municipal aprovou o Projecto Municipal de Requalificação/Ampliação da Escola Básica Integrada do Crato;
2 - O Plano Plurianual de Investimentos de 2009 contempla a referida obra, sendo o preço base de (euro)625.000,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Euros), constituindo-se como o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato, de conformidade com o n.º 1, do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
3 - Nos termos do n.º 2, artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o procedimento de ajuste directo pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar e permite a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, ou seja de 5.150.000 euros;
4 - Da conjugação do n.º 5, artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, é da competência da Câmara Municipal do Crato o enquadramento da empreitada de "Ampliação/Requalificação da EBI/JI - Prof.ª Ana Maria Ferreira Gordo" no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", devendo a respectiva deliberação ser publicada, em simultâneo, no Diário da República e no portal da Internet dedicado aos contratos Públicos;
5 - De acordo com a informação da técnica superior do Município do Crato, datada de 17 de Novembro de 2009, anexa e parte integrante da presente proposta e de conformidade com o n.º 2, artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o procedimento a adoptar deverá ser o ajuste directo, devendo a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas;
6 - De conformidade com a alínea a), artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento do ajuste directo são as seguintes: O Convite e o Caderno de Encargos;
5 - Nos termos do n.º 1, artigo 67.º do CCP compete ao órgão competente para a decisão de contratar designar os membros do júri do procedimento.
Assim, proponho:
1 - Enquadrar a empreitada de "Ampliação/Requalificação da EBI/JI - Prof.ª Ana Maria Ferreira Gordo" no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar";
2 - Autorizar, nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º do CCP conjugado com o n.º 2, artigos 1.º do Decreto-Lei 34/2009, a adopção do ajuste directo;
3 - Aprovar o Convite e o Caderno de Encargos;
4 - Aprovar a lista de entidades a convidar proposta pela Divisão Técnica de Obras e Serviços Municipais, de acordo com a informação n.º 105/2009, anexa e parte integrante da presente proposta, a saber:
4.1 - Construções Albinova, Lda.;
4.2 - Termover - Terraplanagens e Obras Públicas, SA;
4.3 - Meia Bota - Construções, Lda.;
4.4 - Milora - Construções, Lda.;
4.5 - Sociedade de Empreitadas Centrejo, Lda.;
4.6 - Senpapor - Construções e Obras Públicas, Lda.;
4.7 - Agrocinco - . Construções, S. A.
5 - Designar o júri do Procedimento, constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Eng.º Daniel Matias Soeiro da Graça Pina;
Vogal Efectivo: Dra. Maria José Esteves Gomes da Costa;
Vogal Efectivo: Dra. Sónia Isabel Mourato Heitor Mirrado;
Vogal Suplente: Maria Regina Ventura Gargana Chorinca;
Vogal Suplente: Dra. Maria da Conceição Farinha Relvas Carpinteiro.
A Câmara deliberou aprovar por maioria a proposta do senhor Presidente, com dois votos contra dos senhores vereadores José Correia da Luz e João Manuel Ferreira Farinha e os restantes votos favoráveis.
Crato, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
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