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Aviso (extracto) 22844/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aviso de celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22844/2009

Contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos de 9 de Fevereiro de 2009 e 16 de Fevereiro de 2009, respectivamente, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores: Dulce da Conceição Zorrinho Honrado, Técnico Superior, com a posição remuneratória entre 2.ª e 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e 19, a que corresponde a remuneração base mensal de 1373,14(euro); Manuel João Pinto Santana, como Assistente Operacional, com a posição remuneratória entre 3.ª e 4.ª e o nível remuneratório entre 3 e 4, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,75(euro); com Joaquim Francisco Salvador de Almeida e Patrícia Sofia Cardoso Rodrigues como Técnicos Superiores, com a posição remuneratória entre 2.ª e 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e 19, a que corresponde a remuneração base mensal de 1373,14(euro); por despacho de 19 de Fevereiro de 2009 com Florbela José Ramalho Valadas e Manuel João Sapatinha Rodrigues como Técnicos Superiores, com a posição remuneratória entre 2.ª e 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e 19, a que corresponde a remuneração base mensal de 1373,14(euro).

Edifício Sede do Município de Alandroal, aos 8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, (João José Martins Nabais).

302688231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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