Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 3350/2009, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do mestrado em Temas de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Texto do documento

Deliberação 3350/2009

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do Mestrado em Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 714/2007, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Temas de Psicologia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Psicofisiologia;

Psicologia da Arte;

Psicologia da Família;

Psicologia da Linguagem e Neuropsicologia;

Psicologia da Motivação e Aprendizagem;

Psicologia da Música;

Psicologia da Orientação e Desenvolvimento Vocacional;

Psicologia da Saúde;

Psicologia das Organizações;

Psicologia do Comportamento Desviante;

Psicologia do Desenvolvimento e Educação da Criança;

Psicologia do Idoso;

Psicologia do Trabalho;

Psicologia dos Jovens e Adultos;

Psicologia Social.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Temas de Psicologia

Áreas de especialização:

Psicofisiologia

Psicologia da Arte

Psicologia da Família

Psicologia da Linguagem e Neuropsicologia

Psicologia da Motivação e Aprendizagem

Psicologia da Música

Psicologia da Orientação e Desenvolvimento Vocacional

Psicologia da Saúde

Psicologia das Organizações

Psicologia do Comportamento Desviante

Psicologia do Desenvolvimento e Educação da Criança

Psicologia do Idoso

Psicologia do Trabalho

Psicologia dos Jovens e Adultos

Psicologia Social

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

As áreas científicas e créditos demonstrados no Quadro n.º 1 são os mesmos para todas as áreas de especialização acima mencionadas.

(a) A u.c. de opção será escolhida a partir de uma lista definida anualmente pelo órgão estatutariamente competente, para cada área de especialização.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Temas de Psicologia

Mestre

Psicologia

Áreas de especialização:

Psicofisiologia; Psicologia da Arte; Psicologia da Família; Psicologia da Linguagem e Neuropsicologia;

Psicologia da Motivação e Aprendizagem; Psicologia da Música; Psicologia da Orientação e Desenvolvimento Vocacional;

Psicologia da Saúde; Psicologia das Organizações; Psicologia do Comportamento Desviante;

Psicologia do Desenvolvimento e Educação da Criança; Psicologia do Idoso; Psicologia do Trabalho;

Psicologia dos Jovens e Adultos; Psicologia Social.

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Reitoria da Universidade do Porto, 11 de Dezembro de 2009. - O Reitor, (Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos).

202680382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda