Processo: 533/09.3TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Paulo Sérgio Pinto Rego
Insolvente: Caber Demolições Terraplanagens O Publicas Lda.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 30-11-2009, pelas 23:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Caber Demolições Terraplanagens O Publicas Lda., NIF - 503653390, Endereço: Rua Fonte do Cuco, N.º 717, Matosinhos, 4450-000 Senhora da Hora com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Angelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino Amaro da Costa 15 - Sala 5.3, V.N.Gaia, 4400-134 Vila Nova de Gaia. Telefone:917294587/ fax 223714032.
São administradores do devedor:
Carlos Alberto Almeida dos Santos, estado civil: Casado, NIF - 127564918, Endereço: Av.
Carlos Alberto Teixeira Azevedo, 319, Milheirós, 4475-327 Maia
Maria do Céu Catalão dos Santos, estado civil: Casado, NIF - 211490261, Endereço: Rua
Rodrigues de Freitas, 2108, 3.º Esq., 4445-637 Ermesinde a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Vila Nova de Gaia: 04-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.
302661647