Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta da directora, professora Carla Maria Rocha Mendes, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Irene Lisboa, a competência para praticar os seguintes actos:
Representar a escola.
Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as necessidades do Agrupamento na gestão das Assistentes Operacionais da escola sede.
Proceder à avaliação do pessoal não docente da escola sede.
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente.
Superintender nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis no processo de matrículas, constituição de turmas e transferências do 2.º e 3.º ciclo.
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos 2.º e 3.º ciclo em articulação com os coordenadores de directores de turma.
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente 2.º ciclo.
Superintender à elaboração e execução do plano anual de actividades do Agrupamento.
Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à acção social escolar.
Superintender todos os documentos, informação e comunicações a efectuar no âmbito do 2.º e 3.º ciclo, designadamente actas, PCT's, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto.
Superintender a tudo o que diga respeito á cantina e bares da escola sede.
Superintender na coordenação de eventos culturais e recreativos da escola sede.
Superintender ao processo de execução de inspecções a equipamentos e instalações no âmbito de segurança em todos os estabelecimentos do Agrupamento.
Proceder à elaboração de um plano de formação no âmbito da segurança que contemple pessoal docente, não docente e discente do Agrupamento.
Homologar actas e pautas.
Convocar reuniões.
Fazer o despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 18 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
Data: 14-12-2009. - Nome: Ana Maria Reis, Cargo: Directora.
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