Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.
4 - Remuneração média mensal prevista: (euro) 240.
4.1 - Contrato válido até 26 de Março de 2010.
5 - Requisitos de admissão: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.
6.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:
a) Documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;
d) Certificados comprovativos de formação profissional.
6.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
6.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
7 - Métodos de selecção: avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5
7.1 - Habilitação académica de base (HAB) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
7.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no n.º 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: período de tempo superior a 365 dias;
b) 18 valores: período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 dias;
c) 16 valores: período de tempo inferior a 180 dias.
7.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:
a) 20 valores: formação num total de, pelo menos, 60 horas;
b) 18 valores: formação num total de, pelo menos, 30 horas;
c) 16 valores: formação num total de, pelo menos, 15 horas.
8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
9 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
10 - Júri do concurso:
Presidente - Maria Natália de Almeida Cortez Alves da Fonseca Cabral, directora do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.
Vogais efectivos:
Emídio José dos Santos Afonso Isaías, subdirector do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.
Maria Manuela Cardoso Rodrigues Oliveira Pereira, coordenadora técnica.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Moura Nunes Pinto Melo Albuquerque e Sónia Marisa Martins Gomes Cruzeiro, adjuntas do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.
11 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria Natália de Almeida Cortez Alves da Fonseca Cabral.
202683582