A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1135/2001, de 25 de Setembro

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Hospital pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 126-DGF).

Texto do documento

Portaria 1135/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria 740/89, de 29 de Agosto, foi concessionada à CERVUS - Sociedade Agro-Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo 126-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 556,01 ha, válida até 29 de Agosto de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo 126-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 740/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Hospital", situada na freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo nº 126-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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