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Despacho 27217/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Apoio à Gestão, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social. I.P., licenciada Maria de Fátima Mateus Fidalgo Barreira

Texto do documento

Despacho 27217/2009

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Apoio à Gestão, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria de Fátima Mateus Fidalgo Barreira.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do despacho 8845/2009, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, subdelego:

1 - No chefe de Equipa de Gestão e Recursos Humanos, Carlos Manuel da Canhota, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais.

1.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência funcional.

1.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Equipa.

1.1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, do pessoal afecto à Equipa.

1.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal da Equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

1.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo.

Para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos:

1.2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respectiva competência.

1.2.2 - Emitir declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.

1.2.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável.

1.2.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

26 de Novembro de 2009. - A Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, Maria de Fátima Mateus Fidalgo Barreira.

202683047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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