Subdelegação de competências da directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Catarina d'Aires Pacheco Domingues.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 8845/2009, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar:
1 - Na directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Maria Adélia Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Competências específicas:
1.1.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos.
1.1.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, excepto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem.
1.1.3 - Gerir o correio electrónico proveniente da segurança social directa e de outras caixas de correio electrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas.
1.1.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar acções de melhoria delas decorrentes.
1.1.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.
1.1.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantido a sua fiabilidade.
1.2. - Competências genéricas:
1.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo incluindo a dirigida aos tribunais e solicitadores de execução, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, direcções-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço.
1.2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
1.2.4 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
1.2.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo.
1.2.6 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
1.2.7 - Emitir declaração comprovativa da situação do requerente no que respeita ao recebimento de prestações de segurança social.
2 - Na chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Maria Gorete Marques, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária.
2.2 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso da incapacidade temporária e permanente.
2.3 - Organizar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei.
2.4 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito.
2.5 - Verificar e rever situações de incapacidade permanente determinantes do direito a pensões de invalidez e sobrevivência dos regimes de seguranças social.
2.6 - Organizar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário.
2.7 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes.
2.8 - Verificar situações de dependência determinantes do direito ao subsídio por assistência a terceira pessoa.
2.9 - Verificar situações de deficiência determinantes do direito ao subsídio mensal vitalício.
2.10 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.
2.11 - No âmbito da sua área de actuação:
2.11.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional.
2.11.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
2.11.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
2.11.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
3 - Na chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Maternidade, Áurea Nazaré Afonso Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego.
3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos.
3.3 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial.
3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga, dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção.
3.5 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros.
3.6 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de na situação de incapacidade temporária.
3.7 - No âmbito da sua área de actuação:
3.7.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional.
3.7.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
3.7.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
3.7.4.- Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
3.7.5 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros.
3.7.6 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária.
4 - Na chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Zulmira Beatriz Carvalho Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência.
4.2 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações familiares e deficiência.
4.3 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.
4.4 - No âmbito da sua área de actuação:
4.4.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional.
4.4.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
4.4.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
4.4.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
5 - Na chefe de Equipa de Prestações Diferidas e de Solidariedade, Edite Plácida Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade).
5.2 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo.
5.3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez.
5.4 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.
5.5 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação de pensões.
5.6 - No âmbito da sua área de actuação:
5.6.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional.
5.6.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
5.6.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
5.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias abrangidas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
26 de Outubro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Catarina d'Aires Pacheco Domingues.
202683671