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Aviso 22788/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal aberto pelo anúncio n.º 2678/2009, de 2 de Abril

Texto do documento

Aviso 22788/2009

Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do Mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., para exercer funções no Gabinete Jurídico do Instituto Nacional Aviação Civil, I. P - Departamento de Legislação e Regulamentação.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo anúncio 2678/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2009, foram atribuídos aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes classificações finais:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pelo Sr. Presidente do Conselho Directivo, Dr. Luis A. Fonseca de Almeida, em 10 de Dezembro de 2009, tendo sido afixada na sede do INAC, I. P., e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Júri, (Pedro Pisco dos Santos).

202678803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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