Portaria 1133/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria 877/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Carrão e anexos a zona de caça associativa da Herdade do Carrão e anexos (processo 1853-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 723,50 ha, válida até 14 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrão e anexas (processo 1853-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Carrão e anexos, sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 723,50 ha.
2.º É revogada a Portaria 933/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.