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Aviso 22785/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 22785/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior e dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) de n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se público que, por meu despacho, de 16/10/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho, um da carreira/categoria de técnico superior, dois da carreira/categoria de assistente técnico, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previstos e não ocupados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto de trabalho 1, técnico superior:

Promover a realização do balanço fitossanitário anual relativo aos inimigos chave das principais culturas do País, acompanhar os ensaios biológicos das principais culturas, validar e implementar novos métodos de previsão e evolução dos inimigos das culturas de acordo com a boa prática agrícola. Efectuar a gestão da rede informática do SNAA.

Posto de trabalho 2, assistente técnico:

Prestar apoio administrativo na área da avaliação biológica de produtos fitofarmacêuticos, na concessão da acreditação dos Organismos oficialmente reconhecidos para realização de ensaios biológicos, à documentação na área da protecção integrada, produção integrada e agricultura biológica.

Posto de trabalho 3, assistente técnico:

Prestar apoio administrativo na área da homologação e avaliação toxicológica, ecotoxicológica, ambiental e da identidade de produtos fitofarmacêuticos, implementar as actividades com vista à concessão de autorizações de venda aos produtos fitofarmacêuticos.

3 - Local de Trabalho:

Quinta do Marquês, Oeiras

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, para o posto de trabalho 1, e possuir o 12.º ano de escolaridade para os postos e trabalho 2 e 3, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Constituem factores preferenciais os seguintes:

Posto de trabalho 1:

a) Licenciatura em Gestão;

b) Experiência em ensaios de campo no âmbito da protecção das culturas;

c) Conhecimentos de inglês

d) Conhecimentos de Word, Acess e Excel, na óptica do utilizador.

Posto de trabalho 2:

a) Experiência comprovada em apoio administrativo a áreas técnicas;

b) Conhecimentos de Word, Acess, Excel e Power Point na óptica do utilizador.

Posto de trabalho 3:

a) Experiência comprovada em apoio administrativo a áreas técnicas;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

c) Conhecimentos de inglês.

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGADR idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08.05, disponibilizado na página electrónica da DGADR - www.dgadr.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.

7.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do Número de Identificação Fiscal;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Comprovativo da posse dos factores preferenciais.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

10 - Métodos de Selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção em que:

10.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

10.1.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.1.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da DGADR e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente aos postos de trabalho a concurso, será o que resultar de negociação com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, logo após o termo do procedimento concursal.

19 - Os júris dos presentes procedimentos concursais serão os seguintes:

Posto de trabalho 1:

Presidente: Eng.ª Alice Maria Batista de Oliveira Leitão Fernandes Duarte, Directora de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal

Vogais efectivos:

Engenheira Miriam Cavaco Viegas de Sousa P. de Carvalho Chefe de Divisão de Avaliação Biológica e de Sanidade Vegetal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,

Engenheiro Ricardo António Francisco Gomes, Técnico Superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal

Vogais suplentes:

Engenheira Felisbela Maria Garcia Timóteo Nogueira Mendes, técnica superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal.

Engenheiro Luís Quintino Sousa Avelar de Aguiar, Técnico Superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal

Posto de trabalho 2

Presidente: Dr. Jaime Torres Vidal Abreu, Técnico Superior da Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal;

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Filomena Morgado Bento, técnica superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,

Engenheira Felisbela Maria Garcia Timóteo Nogueira Mendes, técnica superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal

Vogais suplentes:

Engenheira Miriam Cavaco Viegas de Sousa P. de Carvalho Chefe de Divisão de Avaliação Biológica e de Sanidade Vegetal,

Engenheiro Ricardo António Francisco Gomes, Técnico Superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal

Posto de trabalho 3

Presidente: Dr. Jaime Torres Vidal Abreu, Técnico Superior da Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal;

Vogais efectivos:

Engenheira Ana Bárbara Oliveira Godinho de Oliveira, Chefe de Divisão de Homologação e de Avaliação Toxicológica, Ecotoxicológica, Ambiental e da Identidade de Produtos Fitofarmacêuticos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. António José Bastos e Sousa, Técnico Superior da Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal,

Vogais suplentes:

Dra. Maria Paula Ferreira Mourão, técnica superior da Divisão de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal,

Dra. Magda Teixeira de Almeida Henriques, técnica superior da Divisão de Homologação e Avaliação Toxicológica, Ecotoxicológica e Ambiental e da Identidade de Produtos Fitofarmacêuticos.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGADR, e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

202685145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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