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Portaria 1131/2001, de 25 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo nº 168-DGF).

Texto do documento

Portaria 1131/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria 869/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 767/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo 168-DGF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 2084,65 ha, válida até 1 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo 168-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1810,7750 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 271,80 ha, perfazendo uma área total de 2082,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 657/2001, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 869/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Chapeleirinho, Chapeleiro da Ribeira, Cruzetinhos, Courela do Chapelar da Ribeira" e outros sitos na freguesia do Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montelor-o-Novo e concessiona, até 22 de Julho de 2001, a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo nº 168-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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