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Aviso de Prorrogação de Prazo 1033/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES INTERMUNICIPAIS ENTRE O LIMITE DO CONCELHO DE PENALVA DO CASTELO, PASSANDO PELO CONCELHO DO SÁTÃO ATÉ AO CRUZAMENTO SA E.N. 229.

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1033/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506809307 - Município de Aguiar da Beira

Endereço: Av. da Liberdade

Código postal: 3570 018

Localidade: Aguiar da Beira

Telefone: 00351 232689100

Fax: 00351 232688894

Endereço Electrónico: contratacao.publica@cm-aguiardabeira.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES INTERMUNICIPAIS ENTRE O LIMITE DO CONCELHO DE

PENALVA DO CASTELO, PASSANDO PELO CONCELHO DO SÁTÃO ATÉ AO CRUZAMENTO SA E.N. 229.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/12/16

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informam-se todos os interessados que no âmbito do concurso público para execução da empreitada de Beneficiação das Acessibilidades

Interminicipais Entre o Limite do Concelho de Penalva do Castelo, passando pelo concelho do Sátão até ao Cruzamento da E.N. 229, cujo anúncio de procedimento nº 4230/2009, foi publicado no Diário da República n.º 169, II Série de 01 de Setembro de 2009, foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 16 de Dezembro de 2009, na sequência do prazo inicialmente concedido por consequência de apresentação de lista de erros e omissões, que se encontram patenteadas no processo de concurso, prorrogar o prazo de entrega das propostas do presente concurso, até às 23 h 59 m do dia 25 de Janeiro de 2010, tendo lugar o acto

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Augusto Fernando Andrade

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

402700104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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