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Aviso (extracto) 22759/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do procedimento concursal comum para quatro trolhas e um carpinteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22759/2009

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de sete meses (eventualmente renovável), para 4 Assistentes Operacionais - Trolha e 1 Assistente Operacional - Carpinteiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009, homologadas por despacho do Presidente da Câmara, de 16 de Novembro de 2009.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Canditados Aprovados

Refª B - Assistente Operacional - Trolha

Paulo Jorge Almeida Rodrigues - 15,40 valores;

Bruno Luís Pinho Baião - 15,20 valores;

Rui Manuel Ferreira dos Santos Brotas - 13,60 valores;

José António Fernandes da Silva - 12,64 valores;

António Manuel Martins de Oliveira - 11,64 valores;

António Ferreira Soares - 11,20 valores.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Canditados aprovados

Refª C - Assistente Operacional - Carpinteiro

Manuel Gomes Sousa - 15,04 valores;

Gaspar Pereira da Silva - 13,04 valores.

24 de Novembro de 2009. O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

302637403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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