Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de Novembro de 2009, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão Ordinária de 27 de Novembro de 2009, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2009 as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Prédios Urbanos: 0,7%;
Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,4%.
Para constar se publica o presente Edital no Diário da República II Série e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.
Paços do Município de Santa Maria da Feira,
Publique-se na II Série do Diário da República
10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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