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Edital 1167/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) fixado para o ano de 2009

Texto do documento

Edital 1167/2009

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de Novembro de 2009, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão Ordinária de 27 de Novembro de 2009, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2009 as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

Prédios Urbanos: 0,7%;

Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,4%.

Para constar se publica o presente Edital no Diário da República II Série e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.

Paços do Município de Santa Maria da Feira,

Publique-se na II Série do Diário da República

10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

302673943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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