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Aviso 22749/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/94

Texto do documento

Aviso 22749/2009

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do artigo 2.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Julho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento, sito no Bairro Agorreta, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará 2/94, em nome de Manuel da Silva, Lda., requerida por Manuel da Silva, S. A., com sede na Zona Industrial da Formiga, freguesia e concelho de Pombal, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal e que consiste na alteração dos parâmetros urbanísticos do lote 7, os quais passam a ser os seguintes:

Área do lote - Lote 7 - 289,00 m2

Área de Implantação - Lote 7 - 289,00 m2

Área de Construção/Habitação -Lote 7 - 885,00 m2

Área de Construção/Comércio -Lote 7 - 289,00 m2

Área de Estacionamento - Lote 7 - 289,00 m2

Volume Total de Construção - Lote 7 - 4130,00 m3

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 12,30 Horas e 14,00 Horas - 16,30 Horas).

Paços do Município, 02 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.

302668168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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