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Aviso 22733/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções inerentes a técnico superior, na área de turismo

Texto do documento

Aviso 22733/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho, para o exercício de funções inerentes a Técnico Superior, na área de Turismo, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 20 de Novembro de 2009:

1.º Vera Sónia Pinto da Silva - 4,20 valores

2.º Antero Manuel dos Santos Almeida - 12,68 valores

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica do Município.

Lamego, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Eng.º Francisco Lopes.

302623577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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