Por despacho de 02 de Dezembro de 2009 do Presidente do Tribunal de Contas e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 440/99, de 02 de Novembro, são contratados, em regime de prestação de serviços, para exercerem funções de apoio técnico-jurídico no respectivo Gabinete e em estreita colaboração com o Departamento de Consultadoria e Planeamento, os seguintes licenciados em Direito:
Carlos Manuel Mendes Correia, para assegurar a realização e acompanhamento dos estudos, pareceres e informações de natureza jurídico-financeira e orçamental.
Pedro João Gil Simões e Silva, para assegurar a realização e acompanhamento dos estudos, pareceres e informações de natureza jurídico-financeira e orçamental, bem como a elaboração de projectos de diplomas legais relativos ao Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.
Paulo Jorge Nogueira da Costa, para assegurar a realização e acompanhamento dos estudos, pareceres e informações de natureza jurídico-financeira e orçamental.
Estes contratos têm início a 01 de Dezembro de 2009, são revogáveis a todo o tempo, sem quaisquer indemnizações, caducando nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 440/99, de 02 de Novembro.
Em contrapartida dos serviços prestados, os contratados terão direito a receber o montante anual de (euro) 29.000,00, acrescido de IVA, o qual será pago em 12 prestações mensais.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, (José F. F. Tavares).
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