Recrutamento de assistente operacional
Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à celebração de três Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto a Tempo Parcial, para desempenhar as funções inerentes a Assistente Operacional, serviço de limpeza, nas escolas pertencentes ao Agrupamento Vertical de Escolas de Oliveira Júnior, situada na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte.
1 - Contrato de Trabalho autorizado pela Coordenadora de Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga, ao abrigo do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
2 - Prazo de Validade: o processo de selecção é válido para três lugares, até ao final do ano lectivo, com a duração máxima de 4 horas/dia, e constituída reserva de recrutamento interna (artigo 40.º Portaria 83-A/2009).
3 - Identificação do posto de trabalho: para o exercício de funções nas escolas de ensino básico do 1.º ciclo, pertencentes a este Agrupamento.
4 - Remuneração base prevista na lei, em proporção ao respectivo do período normal de trabalho semanal (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Artigo 146.º).
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Não são admitidos a concurso os candidatos que se enquadrem na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 5.1, devendo declarar no formulário, por sua honra, a situação precisa em que se encontram.
6 - Nível habilitacional exigido: Possuir escolaridade mínima obrigatória.
7 - Apresentação da candidatura:
7.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos Serviços Administrativos ou descarregado a partir da página oficial: www.esec-oliveira-junior.org
7.2 - Os candidatos deverão anexar, ao formulário, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Certificado de Habilitações;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidatam.
8 - Métodos de selecção a utilizar e as respectivas ponderações:
8.1 - Avaliação curricular - ponderação de 60 %
a) Habilitação literária em que se pondera a titularidade do grau de ensino;
b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam;
c) Experiência profissional em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam;
8.2 - Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 40 %
a) Análise de comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais definidas para o exercício da função.
8.3 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do presente processo de selecção, a qual poderá ser facultada quando solicitada.
9 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista e afixada no átrio deste estabelecimento e na página Web.
10 - São motivos de exclusão do presente processo de selecção:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A falta de confirmação e verificação das declarações constantes do formulário;
c) A falta de documentos comprovativos ou de documentos ilegíveis;
d) O incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão.
11 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - José Ricardo Castro Morgado
1.º Vogal efectivo - Maria Antonieta de Pinho Oliveira
2.º Vogal efectivo - Teresa Maria do Rosário Oliveira Costa
1.º Vogal suplente - Renata Alexandrina Dias de Pinho Oliveira
2.º Vogal suplente - Sónia Lopes de Sousa
12 - O Primeiro Vogal efectivo do Júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
10 de Dezembro de 2009. - O Director, Mário António da Silva Coelho.
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