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Aviso 22682/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22682/2009

Recrutamento de assistente operacional

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à celebração de três Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto a Tempo Parcial, para desempenhar as funções inerentes a Assistente Operacional, serviço de limpeza, nas escolas pertencentes ao Agrupamento Vertical de Escolas de Oliveira Júnior, situada na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte.

1 - Contrato de Trabalho autorizado pela Coordenadora de Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga, ao abrigo do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

2 - Prazo de Validade: o processo de selecção é válido para três lugares, até ao final do ano lectivo, com a duração máxima de 4 horas/dia, e constituída reserva de recrutamento interna (artigo 40.º Portaria 83-A/2009).

3 - Identificação do posto de trabalho: para o exercício de funções nas escolas de ensino básico do 1.º ciclo, pertencentes a este Agrupamento.

4 - Remuneração base prevista na lei, em proporção ao respectivo do período normal de trabalho semanal (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Artigo 146.º).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Não são admitidos a concurso os candidatos que se enquadrem na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 5.1, devendo declarar no formulário, por sua honra, a situação precisa em que se encontram.

6 - Nível habilitacional exigido: Possuir escolaridade mínima obrigatória.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos Serviços Administrativos ou descarregado a partir da página oficial: www.esec-oliveira-junior.org

7.2 - Os candidatos deverão anexar, ao formulário, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae;

d) Certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidatam.

8 - Métodos de selecção a utilizar e as respectivas ponderações:

8.1 - Avaliação curricular - ponderação de 60 %

a) Habilitação literária em que se pondera a titularidade do grau de ensino;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam;

c) Experiência profissional em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam;

8.2 - Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 40 %

a) Análise de comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais definidas para o exercício da função.

8.3 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do presente processo de selecção, a qual poderá ser facultada quando solicitada.

9 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista e afixada no átrio deste estabelecimento e na página Web.

10 - São motivos de exclusão do presente processo de selecção:

a) A apresentação da candidatura fora de prazo;

b) A falta de confirmação e verificação das declarações constantes do formulário;

c) A falta de documentos comprovativos ou de documentos ilegíveis;

d) O incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão.

11 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Ricardo Castro Morgado

1.º Vogal efectivo - Maria Antonieta de Pinho Oliveira

2.º Vogal efectivo - Teresa Maria do Rosário Oliveira Costa

1.º Vogal suplente - Renata Alexandrina Dias de Pinho Oliveira

2.º Vogal suplente - Sónia Lopes de Sousa

12 - O Primeiro Vogal efectivo do Júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Dezembro de 2009. - O Director, Mário António da Silva Coelho.

202677937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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