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Aviso 22670/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 22670/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 18 de Junho de 2010). Com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino no Agrupamento de Escolas de Escariz. O período de trabalho diário para cinco postos de trabalho é de quatro horas e para um posto de trabalho é de duas horas. Pagas de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na sede do Agrupamento e na página da Internet http://www.eb23-escariz.edu.pt/

10 de Dezembro de 2009. - O Director, António Manuel Valente Mota Garcia.

202677434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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